Segundo avança este sábado o jornal 'Expresso', o Ministério Público não concorda com a decisão da juíza de instrução do caso E-Toupeira que decidiu ilibar a Benfica SAD dos 30 crimes de que estava acusada.
A mesma publicação cita uma fonte policial que revelou que o procurador Valter Alves vai pedir ao Tribunal da Relação de Lisboa para analisar o recurso.
A decisão instrutória foi proferida na tarde desta sexta-feira pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD ‘encarnada’ por nenhum dos 30 crimes que constam da acusação do Ministério Público (MP): um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática.
Deste modo, não se esperam quaisquer consequências desportivas relacionadas com o clube, mas apenas uma sanção pecunária, que poderá acontecer como consequência da imputação do crime de corrupção ativa, o único ainda com decisão pendente.
Também Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva.
Em sentido inverso, Paulo Gonçalves, à altura assessor jurídico do Benfica, e o funcionário judicial José Silva vão a julgamento acusados de indícios de corrupção, violação do segredo de justiça, peculato e acesso indevido à informação.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.
Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico.
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