Para já, a dívida do Sporting ao Sporting de Braga, depois de falhado o pagamento da primeira prestação por Rúben Amorim, não terá consequências imediatas a nível desportivo, visto tratar-se de uma situação posterior a 31 de dezembro de 2019.
Por norma, o prazo para saldar dívidas a clubes e outros agentes a tempo de a UEFA conceder a licença para as suas competições da temporada seguinte termina a 31 de março do ano corrente. Este ano, em virtude da pandemia COVID-19, o prazo foi estendido por mais um mês, até final de abril, tendo ficado em aberto novo prolongamento desse prazo, enquanto as competições se encontrarem suspensas.
Assim, como a dívida dos 'leões' aos minhotos já foi contraída em 2020, não terá implicações no que diz respeito à licença para 2020/2021. Isto no campo desportivo. Nos tribunais, fora da alçada desportiva, o atraso no pagamento e consequente acumular da dívida poderá vir a ter outras consequências.
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