Daniel Sousa já reagiu ao comunicado do SC Braga, que acusou o treinador de imoralidade por entender que o técnico pretende receber um valor superior ao acordo de rescisão inicialmente previsto entre as partes.
O clube minhoto revela que ainda não pagou a indemnização ao técnico porque este, já depois do acordo verbal inicial, a 11 de agosto, comunicou ao clube, “de forma imoral”, que pretendia que esse valor, “em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar”.
Ora Daniel Sousa, que trocou o Arouca pelos arsenalistas no final de 2023/24, garante que não houve qualquer acordo entre e a SAD do SC Braga para o término do contrato entre ambos.
O treinador lamenta o "comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo" e diz que, aquando do seu despedimento, foi-lhe pedido, juntamente com a sua equipa técnica que "retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD" e que "para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico."
Eis o comunicado de Daniel Sousa
"Na sequência do comunicado publicado, no dia de hoje, pela Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD. sobre os termos da cessação da minha relação contratual com esta sociedade, impõe-se-me, em defesa do meu bom nome e da verdade, vir dizer o seguinte:
1 – É falso que a relação contratual entre mim e a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD tenha cessado por acordo entre as partes.
2 – A relação contratual cessou por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional.
3 – A propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas me foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o meu representante.
4 – Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD.
5 – Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico.
6 – Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida.
7 – Nessa sequência, confiei o assunto aos meus advogados, com quem, a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar, a quem dei indicações para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu.
8 – A Sporting Clube de Braga – Futebol SAD veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso “acordo de revogação de contrato de trabalho”, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho.
9 – Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada.
10 – Pelo que se deixa dito e atento o teor sui generis do comunicado sob resposta, certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo."
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