Os jogadores de clubes das duas ligas profissionais de futebol terão sempre de aprovar quaisquer adendas aos contratos no caso de os campeonatos se estenderem para lá de 30 de junho, alertou um especialista em direito desportivo.
Em declarações à Lusa, Gonçalo Almeida abordou o imbróglio trazido pela pandemia de Covid-19 para o seio do futebol e do desporto, pelo que a possibilidade de a I e II Ligas portuguesas se estenderem pelo verão dentro, e para lá de 30 de junho, data em que terminam muitos contratos de jogadores e equipas técnicas, está cada vez mais em cima da mesa.
Com o adiamento do Euro2020 para o próximo ano, à semelhança da Copa América, as competições europeias e campeonatos nacionais terão de ser disputados depois de uma suspensão cuja extensão está ainda por determinar, e nesse caso qualquer alteração aos contratos teria de ser consensual entre as duas partes.
"[Qualquer adenda] depende, totalmente e sempre, da anuência expressa da parte de cada um dos atletas. Os contratos de trabalho desportivo não podem ser unilateralmente impostos aos jogadores, precisam da sua concordância", afirma o advogado.
Nesta situação, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol terá "um papel bastante relevante como entidade representativa, mas não vincula os jogadores", numa situação que traria, também, várias implicações a nível financeiro para os clubes.
Gonçalo Almeida exemplifica com o caso de um jogador cujo contrato termine em junho de 2021, e que estaria "livre para assinar por outro clube em janeiro", deixando os clubes privados de, no verão, tentarem "a renovação do contrato ou um encaixe financeiro com a transferência".
Quanto a bónus e cláusulas relativas a títulos ou a conquista de determinados objetivos, fica claro que "são motivos de força maior que transcendem a vontade das partes", e por isso nenhuma tem culpa numa situação, pelo que "não sendo verificável", os objetivos não podem ser alcançados nem pagos.
Perante uma "situação completamente inovadora, cuja duração e consequências não há ainda a noção", avançar "com cenários é sempre precipitado", mas Gonçalo Almeida aponta para o 4.º artigo do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que baliza "a extensão e adiamento" das competições profissionais.
Fora desse âmbito, como "um desfecho antecipado da competição", o regulamento "nada diz", pelo que na eventualidade de se tornar "impossível terminar as duas voltas dos campeonatos profissionais", há uma omissão regulamentar.
Nesse prisma, o especialista em direito do desporto alerta para o facto de não existir "necessidade de se atribuir título ou estabelecer classificação para esta época desportiva", alertando antes para "a realidade já estabelecida", ou seja, a temporada anterior, para efeitos de apuramento para competições europeias.
"O fim da época anterior é uma realidade que já está definida. Qualquer critério que venha a ser articulado para atribuição de título ou promoção será sempre um critério que não está previsto na lei, não está regulamento, e será sempre subjetivo. Haverá quem concorde e não concorde, porque cada um tem os seus interesses, e isso é perfeitamente legítimo", adiantou.
O especialista referiu ainda que num momento em que "toda a matéria é omissa", há situações anteriores, como as duas guerras mundiais, em que a atividade desportiva esteve suspensa, e em casos de interrupção não houve lugar a qualquer definição de classificação.
"Não estando nada previsto, estar ‘a posteriori' a definir critérios que podem favorecer uns e não outros parece-me desnecessário. Se os regulamentos são omissos, não há necessidade de atribuir", completou.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 84.000 recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.
A Assembleia da República aprovou hoje o decreto de declaração do estado de emergência que lhe foi submetido pelo Presidente da República com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se já por 170 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Os países mais afetados depois da China são a Itália, com 2.978 mortes para 35.713 casos, o Irão, com 1.135 mortes (17.350 casos), a Espanha, com 558 mortes (13.716 casos) e a França com 175 mortes (7.730 casos).
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