O advogado João Leal Amado, especialista em direito laboral e desportivo, defendeu hoje a liberdade de contratação de futebolistas que rescindam contrato unilateralmente devido à pandemia de COVID-19, considerando que promover o contrário desrespeitar a lei.
“Estes são acordos limitativos da concorrência entre os clubes no mercado de trabalho desportivo, típicos de um cartel, que sacrificam um direito fundamental dos trabalhadores, de qualquer trabalhador, que é a liberdade de trabalho – e cujo valor jurídico é, portanto, equivalente a zero”, justificou o jurista, no espaço de reflexão no sítio do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) na Internet.
Neste artigo, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ‘aplaudiu’ a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em impor terça-feira uma medida cautelar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para pôr fim ao impedimento de contratação destes futebolistas, conforme acordado entre os clubes.
“Pela minha parte, não posso senão aplaudir esta decisão da AdC. O acordo interclubes em causa é rotundamente ilegal. Viola, como referi, o disposto no art. 138.º do Código do Trabalho, em matéria de liberdade de trabalho. E viola também, como a AdC indicou, a legislação da concorrência”, reforçou
Na terça-feira, a AdC impôs uma medida cautelar para pôr fim ao impedimento de contratação de jogadores que rescindam contrato unilateralmente devido à pandemia de COVID-19.
Em 07 de abril, os clubes da I Liga portuguesa de futebol comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da COVID-19.
"Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva", escreveu a LPFP, em comunicado.
No artigo de opinião, com o título “Jogadores, trabalho e concorrência: a mesma luta?”, João Leal Amado considerou “estranho que tais práticas anticoncorrenciais tenham sido difundidas e publicitadas como o foram”.
“Normalmente, quem viola a lei fá-lo de forma discreta ou clandestina. Tenta que ninguém saiba, que ninguém detete, que ninguém se aperceba, que ninguém descubra, que ninguém, sequer, desconfie. Mas nada disso, verdade seja dita, aconteceu aqui: os clubes divulgaram e publicitaram amplamente o conteúdo das suas práticas concertadas ilegais. Quiçá, mais uma especificidade desportiva… A AdC, com tamanho ruído, terá sido obrigada a intervir. Fez bem”, concluiu.
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