O Conselho de Ministros aprovou hoje «em definitivo» a obrigatoriedade do policiamento em competições desportivas profissionais, que foi decidida em 21 de março, e a manutenção dos encargos desta ação aos clubes.
«O Conselho de Ministros aprovou em definitivo a alteração ao regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições de natureza profissional», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Em 21 de março, o Conselho de Ministros já tinha aprovado um decreto-lei, que determinava «que os espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional como tal reconhecidas nos termos da lei devam sempre, obrigatoriamente, ser objeto de policiamento».
Nesse mesmo dia, questionado sobre a quem competia pagar esse policiamento, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, disse que não havia alteração ao que existia até agora, sendo o pagamento da responsabilidade dos clubes desportivos.
Em causa estava uma alteração ao decreto-lei que estabelecia o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.
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