O Conselho de Disciplina da FPF comunicou na noite de terça-feira o arquivamento do chamado 'caso João Palhinha'. Um arquivamento que surge mais de um ano depois e três meses depois do processo instaurado ao internacional português.

O processo foi instaurado a 11 de fevereiro de 2021, tendo envolvido uma luta nos tribunais civis depois de o médio internacional português ter visto um quinto amarelo no Estádio do Bessa que, à partida, o obrigaria a cumprir castigo no embate da jornada seguinte do Sporting com o Benfica.

João Palhinha recorreu desse cartão, com o árbitro Fábio Veríssimo, que o exibiu, a admitir o erro na sua amostragem. De forma cautelar, o castigo foi suspenso e Palhinha pôde participar no dérbi, no qual saltou do banco no decorrer da segunda parte.

Seguiu-se uma longa batalha judicial entre o Sporting e a FPF, com o Supremo Tribunal Administrativo a dar razão à Federação Portuguesa de Futebol, não aplicando contudo qualquer castigo ao jogador.

Com o comunicado agora emitido, o Conselho de Disciplina da FPF justifica o arquivamento do processo com o facto de o recurso aos tribunais civis ter sido feito por João Palhinha e não pelo Sporting e apenas os leões poderiam ser sancionados pelo regulamento, caso tivessem sido estes a avançar para os tribunais.

Leia o comunicado do Conselho de Disciplina da FPF:

"Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 23.05.2022, contendo proposta de arquivamento considerando não haver indícios de ilícito disciplinar, a escassos dias da prescrição sem sequer propor a natureza urgente dos presentes autos e depois de os autos terem ficado parados sem qualquer motivo a partir da decisão final (de 10.02.2022) do Colendo STA no chamado “caso Palhinha”.

No dia 06.06. 2022, decidiu o Conselho de Disciplina arquivar o processo de inquérito porquanto as condutas em causa, ainda que desvaliosas, não têm previsão regulamentar, na medida em que o Regulamento só permite o sancionamento quando o recurso para os tribunais comuns é interposto pelo clube. No caso o recurso foi interposto pelo jogador, apesar de o clube ter beneficiado quer da interposição quer da decisão, razão pela qual não pode este Conselho integrar tal lacuna por analogia por ser agravante da responsabilidade dos visados, apenas competindo às entidades competentes para aprovar o RD fazer um juízo quanto à equidade e justiça da atual solução normativa."