O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, foi hoje condenado a um mês de suspensão por lesão da honra e da reputação a agentes desportivos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O castigo, de um mês suspensão e 765 euros de multa, imposto ao presidente ‘leonino’, passível de recurso ao pleno do CD, mas sem efeitos suspensivos, ficou a dever-se ao comportamento de Bruno de Carvalho durante a receção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga de futebol, que o Sporting venceu por 2-0.
Segundo avança o diário Record, Bruno de Carvalho dirigiu-se com termos menos próprios a um funcionário do Gil Vicente no intervalo do jogo. Já a Rádio Renascença acrescentou que o funcionário gilista tratava-se do roupeiro do clube de Barcelos. Os incidentes entre Bruno de Carvalho e o roupeiro do Gil Vicente foram depois apontados no relatório do jogo, tendo sido cruciais para determinar o castigo ao presidente do Sporting que infringiu o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as ações de "lesão da honra e da reputação".
De acordo com a lista de castigos do CD da FPF hoje anunciada, Bruno de Carvalho infringiu o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as ações de “lesão da honra e da reputação”, tendo sido punido com a suspensão mínima, um mês, numa moldura penal que poderia ir até um ano.
Este ponto do RD especifica o castigo a aplicar à infração do número um do artigo 112.º do mesmo documento, nomeadamente a “clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais”.
Bruno de Carvalho, que habitualmente assume a responsabilidade de ser delegado ao jogo por parte do Sporting, fica assim impedido de constar nas fichas técnicas dos encontros dos ‘leões’ nos próximos 30 dias, incluindo no `clássico´ frente ao FC Porto, da 23.ª jornada da I Liga, no domingo.
Este ponto do RD especifica o castigo a aplicar à infração do número um do artigo 112.º do mesmo documento, nomeadamente a "clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais".
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