O Benfica confirmou esta sexta-feira a demissão de Luís Nazaré, Presidente da Mesa da Assembleia Geral do clube. Os 'encarnados' dão conta da intenção de Luís Nazaré de realizar "exclusivamente em formato virtual" a próxima assembleia geral do clube, algo que no entender a Direção do clube não seria possível, pois "a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios" pelo que uma AG exclusivamente virtual seria uma violação dos estatutos.
Na nota de hoje, o clube lisboeta diz ainda que uma AG presencial, aliada a uma participação virtual de quem o entendesse, seria a única forma de permitir a participação a todos que quisessem exercer o seu direito na Assembleia, e acrescenta que acabou por aceitar a pretensão de Luís Nazaré, entretanto sem efeito, pela demissão deste.
“Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar”, adianta o clube.
O clube agradece a Luís Nazaré pelo serviço prestado ao clube e anunciou Virgílio Vieira, vice-presidente da Mesa da Assembleia, como o novo presidente do órgão.
De acordo com os estatutos do clube, ainda antes da assembleia eleitoral, que deveria decorrer em outubro, o Benfica terá até 15 de junho a AG do orçamento e plano de atividades de 2020/21 (artigo 35) e, até 30 de setembro, a AG relativa ao relatório de contas de 2019/20 (artigo 37).
O Comunicado do SL Benfica
"Aos Sócios do Sport Lisboa e Benfica,
A pretexto da divulgação da carta de renúncia do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, e dos motivos aí invocados, a Direção do Sport Lisboa e Benfica vem informar os Sócios do Sport Lisboa e Benfica do seguinte:
No entendimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral relativa à apreciação e votação do orçamento de despesas e receitas, o plano de atividades e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício 2020/2021, deveria realizar-se exclusivamente em formato virtual, no site do Sport Lisboa e Benfica, com a votação a decorrer através de dispositivo eletrónico, via Internet.
No entendimento unânime da Direção, da conjugação de várias disposições dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, resulta um princípio imperativo segundo o qual a reunião da Assembleia Geral exige a comparência física dos sócios, como forma de assegurar que as deliberações são tomadas de harmonia com a vontade livre e esclarecida do órgão deliberativo (composto, justamente, por todos e cada um dos presentes) e que, por conseguinte, a realização exclusiva de uma assembleia em formato virtual viola tal princípio estatutário.
A realização de uma Assembleia Geral presencial, a par da participação virtual de quem assim o entendesse, seria, no entendimento da Direção, a única forma de permitir, também, a participação de todos quantos pretendessem exercer o seu direito na própria Assembleia e nela apresentar eventuais propostas ou intervir na discussão destas, faculdade que, de outro modo, estaria vedada a todos aqueles que não quisessem ou não pudessem (ex. por falta de recursos ou meios eletrónicos) participar em formato exclusivamente virtual.
Por se tratar de ato da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, no respeito da competência estatutária daquele órgão, disponibilizou os meios técnicos necessários para a organização e funcionamento da Assembleia Geral no modelo exclusivamente virtual que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pretendia implementar. O recurso a tais meios acabou por se revelar desnecessário em face da, entretanto comunicada, renúncia às funções do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Em nome do Sport Lisboa e Benfica, a Direção agradece ao Senhor Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré os serviços prestados e a dedicação demonstrada ao Sport Lisboa e Benfica durante os anos em que exerceu as funções que agora cessa.
Nos termos do artigo 54.º, n.º 2 dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, o Presidente cessante será substituído pelo Vice-Presidente, o Senhor Dr. Virgílio Duque Vieira.
A Direção do Sport Lisboa e Benfica
Lisboa, 29 de maio de 2020"
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