O Belenenses SAD acusou hoje o relatório do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de atingir “requintes de má-fé e falsidade indignos”, sobre o jogo com o Benfica, da 12.ª jornada do campeonato.

“O relatório do delegado é manipulado e atinge requintes de má-fé e de falsidade indignos da Liga Portugal, dos clubes associados da Liga e do futebol português”, escreveram os ‘azuis’, em comunicado, reagindo à nota anterior da Liga de clubes, que revelou que os delegados das duas formações recusaram o adiamento da partida.

O conjunto presidido por Rui Pedro Soares “afirma a sua intenção de reagir a este relatório mal fabricado com todos os meios previstos na lei”, alegando que o relatório do delegado da Liga “omite o que foi dito na reunião preparatória regulamentar”.

“Na reunião preparatória do jogo, o CEO da Belenenses SAD, perante todos os presentes, disse que a realização do jogo era uma ‘vergonha’ [sic] e estava indignado, e lembrou que, na época de 2020/21, a Belenenses SAD dispôs-se a adiar o jogo com o Benfica devido ao número de casos de covid-19”, explicaram os líderes dos lisboetas.

Dizendo que esse relatório “refere, todavia, algo que diz ter antecedido a reunião preparatória”, os ‘azuis’ dizem que “o que antecede a reunião preparatória não tem base regulamentar, nem valor jurídico”, explicando a sua versão dos acontecimentos.

“Antes da reunião preparatória, não existiu qualquer reunião entre o delegado da Belenenses SAD, Nuno Almeida, o delegado do Benfica e o delegado da Liga. O delegado da Belenenses SAD nem sequer se encontrou com o delegado do Benfica. O delegado da Belenenses SAD teve uma conversa de circunstância com o delegado da Liga, sem nunca ter dito que ‘a hipótese de adiamento não se colocava’”, expressaram.

O Benfica também reiterou hoje, em comunicado, que “não foi parte ativa” na decisão de se ter jogado o encontro, no sábado, o que “lamenta profundamente”, e que “aguarda serenamente” as conclusões do processo disciplinar que foi aberto.

A LPFP avançou com uma participação disciplinar para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), para averiguação de “eventuais responsabilidades”.

Em carta enviada à LPFP, o Belenenses SAD solicitou a repetição do jogo, escudando-se no ponto quatro do artigo 45.º do Regulamento das Competições, que aponta que “quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos”.

No sábado, o Belenenses SAD entrou em campo com apenas nove jogadores disponíveis para defrontar o Benfica - dois deles guarda-redes -, devido a um surto do novo coronavírus que atingiu o plantel, e o encontro acabaria por ser interrompido no arranque da segunda parte, aos 48 minutos, depois de os ‘azuis’ terem ficado sem o número mínimo de futebolistas legalmente exigido para o desenrolar de um jogo (sete).

Para a segunda parte do encontro, o Belenenses SAD regressou com apenas sete jogadores, mas a lesão de um elemento originou o fim do encontro, que o Benfica vencia por 7-0 ao intervalo.