Ainda a contas com o surto de COVID-19 no plantel, que tanta polémica levantou no embate do passado fim de semana com o Benfica, a SAD do Belenenses emitiu esta quinta-feira um comunicado no qual não ter futebolistas nem treinadores disponíveis para se apresentar em Vizela no jogo da 13.ª jornada da I Liga portuguesa, agedado para segunda-feira.

A B-SAD estranha que a Liga de clubes não tenha ainda decretado o adiamento do encontro entre minhotos e azuis, algo que já sucedeu com o embate entre Tondela e Moreirense, face ao surto que atinge também o conjunto da Beira Alta.

"É urgente que a Liga, como lhe compete segundo os princípios a que está estatutariamente adstrita, e enquanto organizadora da competição, adie o jogo entre o Vizela e o Belenenses nos termos do art. 8.º dos seus Estatutos e artº 46 do Regulamento das Competições, por causa de força maior e por forma a assegurar a salvaguarda da integridade da competição e da verdade desportiva, bem como em salvaguarda do superior interesse da proteção da saúde pública", escreve a SAD dos 'azuis' no referido comunicado.

Leia o comunicado na íntegra

"Como já foi objeto de comunicação médica à Liga, todo o plantel da equipa profissional e da equipa de sub-23 da Belenenses SAD, com exceção de um jogador que se encontra na África do Sul, está em isolamento até 10 de dezembro. Todos os elementos da equipa técnica estão em isolamento. Todos os elementos do departamento clínico estão em isolamento. Esta indisponibilidade foi ordenada pelas autoridades de saúde no contexto da epidemia de Covid-19, o que constitui um caso evidente de força maior. Por virtude desta situação, os jogadores da Belenenses SAD têm estado e continuarão impedidos de treinar. Nenhum jogador, nenhum treinador e nenhum elemento do departamento clínico se poderá apresentar em Vizela para o jogo agendado para a próxima segunda-feira. Estão legalmente obrigados a permanecer em casa

Nestes termos, estranha-se que a Liga ainda não tenha adiado a realização do jogo entre Vizela e Belenenses SAD. É urgente que a Liga, como lhe compete segundo os princípios a que está estatutariamente adstrita, e enquanto organizadora da competição, adie o jogo entre o Vizela e a Belenenses SAD nos termos do art. 8º dos seus Estatutos e artº 46º do Regulamento das Competições, por causa de força maior e por forma a assegurar a salvaguarda da integridade da competição e da verdade desportiva bem como em salvaguarda do superior interesse da proteção da saúde pública".

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