Autoridade da Concorrência multou a Liga de Clubes e os clubes que a constituem em 11,3 milhões de euros.

Enquanto a Liga terá de pagar 141 mil euros, entre as equipas que mais terão de pagar estão o Benfica, com 4,163 milhões de euros, o FC Porto, com 2,582 milhões, e o Sporting, com 1,66 milhões.

Em causa está o compromisso assumido pela Liga, juntamente com as 31 sociedades desportivas que participaram na I e II Ligas em 2019/20, de não contratar futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com COVID-19.

Na altura a Autoridade da Concorrência anunciou que ia interpor uma ação contra a Liga e os 31 clubes que a compõem, devido à assinatura do tal acordo de não-contratação de trabalhadores. Para a Autoridade da Concorrência, tratava-se de "um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral".

"Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência", escreveu, na altura, aquela autoridade, numa nota publicada no seu site.

O acordo entre Liga e clubes dos escalões profissionais foi assinado na reta final da temporada 2019/20, após a pandemia de covid-19 suspender o campeonato, e que foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela Autoridade da Concorrência.

O objetivo era estes não contratarem atletas que rescindam unilateralmente os contratos por motivos relacionados com a covid-19.

“No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”, nota a AdC.

A 07 de abril de 2020, os clubes da I Liga portuguesa de futebol comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da covid-19.

"Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva", escreveu a LPFP, em comunicado. No dia seguinte, os emblemas da II Liga também assumiram igual compromisso.

Liga reúne com clubes sobre multa de 11,3 milhões da Autoridade da Concorrência

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) já anunciou que irá recorrer desta multa. O organismo convocou para segunda-feira uma reunião para analisar a contestação à decisão de hoje da Autoridade da Concorrência (AdC) em multar o organismo e 31 clubes em 11,3 milhões de euros.

“(…) Servirá para definir os próximos passos, na expetativa de que a reapreciação do processo por uma instância judicial não deixará dúvidas sobre a circunstância de, em nenhum momento, a Liga Portugal e os clubes terem praticado qualquer ilícito concorrencial”, explica o organismo, num comunicado em que revela ainda que a reuniao contará também com a presença das SAD e equipas de advogados.

“(…) Esta tomada de posição pública que despoletou este processo foi apenas uma mera manifestação do espírito de união e forte solidariedade entre clubes num contexto de adversidades únicas e muitíssimo difíceis provocadas pela Covid-19 e nunca qualquer decisão de não contratação coletiva, muito menos com força vinculativa, como é a interpretação da AdC”, justifica a LPFP.

A Liga assume que esta decisão era “expectável”, contudo, recorda que a mesma é “passível de recurso para os tribunais”.

Eis o comunicado da Liga

"A Liga Portugal tomou conhecimento, esta sexta-feira, da primeira decisão proferida pela Autoridade da Concorrência (AdC) relativa ao processo de contraordenação com a referência PRC/2020/01.

A decisão agora publicada, e que é, evidentemente, passível de recurso para os tribunais, era já expectável, mais ainda tendo em consideração as posições públicas já assumidas pelas AdC sobre esta matéria, ainda durante a instrução do referido processo.

A Liga Portugal já convocou uma reunião com as Sociedades Desportivas e as equipas de advogados que têm acompanhado este caso , que terá lugar na tarde da próxima segunda-feira, e que servirá para definir os próximos passos, na expetativa de que a reapreciação do processo por uma instância judicial não deixará dúvidas sobre a circunstância de, em nenhum momento, a Liga Portugal e os clubes terem praticado qualquer ilícito concorrencial, tendo a tomada de posição pública que despoletou este processo sido apenas uma mera manifestação do espirito de união e forte solidariedade entre clubes num contexto de adversidades únicas e muitíssimo difíceis provocadas pela COVID-19 e nunca qualquer decisão de não contratação coletiva, muito menos com força vinculativa, como é a interpretação da AdC."

*Artigo atualizado