Dirigentes, ex-dirigentes e antigos jogadores do Nacional remeteram-se hoje ao silêncio na primeira sessão do julgamento de um processo sobre crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento.
Ao tribunal coletivo, presidido pela juíza Micaela Sousa, os arguidos informaram que, para já, não iam prestar declarações, pelo que a sessão foi interrompida, continuando o julgamento, a decorrer nas Varas de Competência Mista do Funchal, na próxima segunda-feira, às 09h30, com a audição da primeira testemunha.
A sessão ficou marcada pelo requerimento do advogado Nuno Godinho de Matos, que pediu a extinção do crime de branqueamento relativo aos anos entre 2002 e 2004 e imputado aos dirigentes e antigos dirigentes do clube da Madeira, no que foi secundado pela quase generalidade dos causídicos.
«O artigo 170.º da pronúncia reconhece que se regularizou o total das quantias que nos anos de 2002 a 2004 foram entregues a cada um dos jogadores e técnicos», afirmou Nuno Godinho de Matos, considerando que o entendimento da decisão instrutória, «com base no qual se pode neste julgamento continuar a discutir a possibilidade de imputação do crime de branqueamento pelos factos ocorridos até ao final de 2004», é «abusivo, violador da lei, insuscetível de recurso e ofensivo dos direitos de defesa dos arguidos».
O Ministério Público remeteu uma posição para mais tarde.
Em julgamento estão o presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.
Foram ainda pronunciados pelo juiz Carlos Alexandre, além do clube, outros três antigos membros da direção, onde se inclui o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.
Segundo a decisão instrutória, o esquema, que terá vigorado entre 2002 e 2005, visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeita a tributação fiscal.
O estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.
Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", que «adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia» ao clube.
Em contrapartida, o Nacional pagaria à S&T «o montante global dos rendimentos respeitantes aos referidos contratos de utilização do nome e da imagem dos jogadores que, por sua vez, pagava à sociedade ‘offshore’, encarregando-se esta última de pagar a cada um dos jogadores a quantia respeitante ao seu contrato».
Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, «ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas», tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.
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