Com os prazos processuais suspensos por determinação da Assembleia da República, no âmbito do confinamento em que Portugal se encontra devido à pandemia da Covid-19, Rúben Amorim e o Sporting terão um prazo mais alargado do que os cinco dias úteis que em condições normais teriam para responder ao processo que lhes foi instaurado pela Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) na sequência da queixa apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020.
Por se tratar de um processo não urgente, esses cinco dias só começarão a ser contados quando o desconfinamento avançar em Portugal e a referida suspensão for levantadas, o que acontecerá apenas após determinação da Assembleia da República.
Só aí Rúben Amorim e o Sporting necessitarão de apresentar os seus argumentos de defesa ficando, até lá, o processo em suspenso, sem quaisquer avanços.
Recorde-se que na queixa que apresentou a ANTF alega existir fraude na inscrição do treinador. Uma infração que pode implicar a sanção de um a seis anos de suspensão ao técnico leonino.
Comentários