O recurso do Manchester City será analisado em junho, depois de uma suspensão por duas épocas das competições europeias de futebol devido ao incumprimento de regras do ‘fair play’ financeiro, informou hoje o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
Depois do recurso colocado pelo clube britânico, no qual alinham os internacionais portugueses Bernardo Silva e João Cancelo, o TAS reservou o período de 08 a 10 de junho para o caso, sendo que ainda não foi clarificado se a audiência será realizada pessoalmente no tribunal ou através da videoconferência.
Não foi apontada nenhuma data para um veredicto, contudo prevê-se que o caso seja concluído antes de serem conhecidas as equipas inglesas que vão entrar no sorteio da Liga dos Campeões e Liga Europa na temporada 2020/21.
Os ‘citizens’ foram banidos em 14 de fevereiro, após a UEFA fechar o processo por concluir que existiram “quebras significativas” das leis do ‘fair-play’ financeiro estabelecidas pelo organismo de cúpula do futebol europeu, nomeadamente através da sobrevalorização das receitas de patrocínios entre 2012 e 2016.
Além de duas épocas ausente das provas da UEFA, o City teria de pagar uma multa de 30 milhões de euros.
A investigação arrancou de forma oficial em março de 2019 e teve por base uma série de documentos publicados pelo Football Leaks, do português Rui Pinto, entretanto detido em Portugal e a aguardar julgamento em prisão domiciliária, divulgados pela revista alemã Der Spiegel em novembro de 2018.
Entre os documentos e correspondência eletrónica estavam provas de como o dono dos ‘citizens’, Mansour Bin Zayed Al Nahyan, da família no poder em Abu Dhabi, financiava grande parte do acordo anual de patrocínio com a companhia aérea Etihad.
Segundo um dos ‘emails’, apenas oito milhões viriam diretamente da Etihad na temporada de 2015/16, uma das abrangidas pela investigação, com o resto a chegar do Abu Dhabi United Group, a empresa que detém o City, o que constitui uma forma de 'fugir' às regras implementadas sobre o máximo que um dono pode investir na equipa, camuflando-as de receitas com patrocínios.
As leis de ‘fair-play’ financeiro foram introduzidas pela UEFA em 2011 para restringir os gastos com salários de jogadores e a quantidade de dinheiro que os donos dos clubes europeus podem investir para esconder as despesas e gastos, impedindo os emblemas de registar despesas demasiado elevadas para as receitas que registarem.
Este é o segundo processo de 'fair-play' financeiro a envolver os bicampeões ingleses, que em 2014 foram multados em 60 milhões de euros.
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