A UEFA rejeitou os recursos apresentados por Portugal e Luxemburgo por alegada utilização irregular do internacional ucraniano Júnior Moraes nos primeiros dois jogos de qualificação para o Euro2020, anunciou hoje o organismo que regula o futebol europeu.
A Comissão de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA manteve a decisão de 02 de maio, em que não acolheu os argumentos apresentados pelas federações portuguesa e luxemburguesa, cujas seleções defrontaram a congénere ucraniana nas duas primeiras jornadas do Grupo B de apuramento para a fase final do Campeonato da Europa de 2020.
O avançado de origem brasileira, de 32 anos, estreou-se pela Ucrânia em 22 de março, frente a Portugal, atual campeão europeu, ao entrar em campo aos 76 minutos do jogo que terminou empatado 0-0, tendo sido titular três dias mais tarde, no Luxemburgo, num encontro vencido pela seleção ucraniana, por 2-1.
Em causa estava a possibilidade de o jogador não ter estado um mínimo de cinco anos ininterruptos a viver na Ucrânia, como impõem os regulamentos da FIFA.
Júnior Moraes chegou à Ucrânia em 2012 para representar o Metalurg Donetsk e, em 2016, já no Dínamo Kiev, saiu para a China, antes de regressar ao campeonato ucraniano, em agosto de 2017.
Os estatutos e regulamentos da FIFA determinam que na nova nacionalidade é necessário cumprir uma de quatro alíneas, estando em causa nesta situação de Júnior Moraes “viver continuamente pelo menos cinco anos, após os 18 anos, no território da referida associação”.
Caso entendam, as federações de Portugal e do Luxemburgo podem recorrer da decisão da UEFA para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
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