Um tribunal de Bruxelas ordenou a reabertura do processo de proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros (TPO), confirmada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em abril de 2017, informaram hoje os advogados da Doyen Sports.
Em comunicado, os causídicos Jean-Louis Dupont e Martin Hissel dão conta da antecipação da decisão do tribunal belga, que era esperada para quinta-feira, quanto aos processos do RFC Seraing e da Doyen Sports (fundo de investimento) contra FIFA, UEFA e a federação belga.
“O tribunal de recurso de Bruxelas rejeitou os argumentos da UEFA, relativos à nulidade do procedimento, e ordena uma reabertura do debate para obtenção de informações complementares respeitantes ao TAS”, lê-se no comunicado.
Jean-Louis Dupont e Martin Hissel acrescentam que esta causa “põe em causa a legalidade do TAS, a interdição total da TPO, o regulamento da UEFA sobre o ‘fair-play’ financeiro e, por fim, o poder disciplinar das federações desportivas no que diz respeito às sansões a terceiros”.
Os causídicos sustentam que “a obrigação contida nos estatutos da FIFA, da UEFA e das federações nacionais de recurso exclusivo ao TAS viola o direito europeu, assim como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem”. O tribunal da capital belga também questiona esta obrigatoriedade.
“O tribunal de recurso afirma ainda que outros tribunais belgas já duvidaram sobre a legalidade de tal ‘interdição total’, que seria ‘contrária à ordem pública e, consequentemente, devia ser excluída”, sublinham os advogados, acrescentando que ficou marcada para 24 de maio uma audiência sobre o assunto.
Dupont e Hissel questionam a independência desta instância máxima da justiça desportiva, recordando que 10% do orçamento anual do TAS, de 15 milhões de francos suíços (cerca de 12,7 milhões de euros) decorre da obrigatoriedade de todos os recursos de agentes do futebol perante este tribunal.
A Comissão de Disciplina da FIFA tinha sancionado o clube belga em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter “infringido as regras relativas à propriedade dos direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros” em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015.
O RFC Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é clube satélite, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, em 09 de março de 2016.
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