O Tribunal de Apelo de Bruxelas pode ter dado início a uma autêntica revolução no mundo do desporto. No passado dia 29 de agosto, o tribunal considerou ilegal a imposição nos estatutos de UEFA e FIFA da arbitragem de processos exclusivamente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) e a rejeição da possibilidade de recurso para os tribunais civis nacionais. Esta decisão vem acabar com a impunidade de que gozava o TAS e, a partir de agora, este tribunal já não está acima de qualquer órgão jurisdicional.
A sentença do tribunal de recurso de Bruxelas surge no âmbito do processo que opõe os suíços do FC Seraing e a Doyen Sports (fundo de investimento) a FIFA, UEFA e Federação Belga de Futebol em relação à proibição de posse de passes de futebolistas por terceiros (Third Party Ownership - TPO). A deliberação do tribunal de Bruxelas defende que as pretensões de UEFA e FIFA na remissão dos casos à autoridade do TAD constituem uma violação do artigo 47.º da Carta dos Direitos do Homem da União Europeia e do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Os representantes jurídicos do Seraing questionavam a independência daquele órgão jurídico por via do seu financiamento através de UEFA e FIFA. E diz ainda que as duas entidades “não se poderão mais esconder atrás do Tribunal Arbitral do Desporto” e que até “poderão ser convocadas perante qualquer tribunal nacional, em todos os países onde os seus regulamentos são aplicados”.
O Seraing e a Doyen Sports vão agora exigir a declaração de ilegalidade da interdição dos TPO (Third Party Ownership ou passes de jogadores na posse de terceiros), das normas do ‘fair play’ financeiro e do poder disciplinar das federações desportivas, nomeadamente a FIFA, pela violação de legislação comunitária e por preverem a aplicação de sanções contra terceiros.
Esta decisão tem como base os TPO (Third Party Ownership ou passes de jogadores na posse de terceiros) no futebol, mas poderá alargar-se a outros casos, como o doping. Há muitos casos de doping que diferentes tribunais declararam nulos por variadas razões, mas que tiveram decisões contrárias por parte do TAS. E, sendo que, até agora, em última instância, a decisão do Tribunal Arbitragem do Desporto tinha força de lei e era a que prevalecia sobre todas as outras. Agora, o cenário muda e a última palavra sobre os casos litigiosos já não está nas mãos do TAS.
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela", refere o último artigo citado.
Os representantes jurídicos do Seraing, que questionavam a independência daquele órgão jurídico por via do seu financiamento através de UEFA e FIFA, concluem, assim, que as duas entidades “não se poderão mais esconder atrás do TAS” e que até “poderão ser convocadas perante qualquer tribunal nacional, em todos os países onde os seus regulamentos são aplicados”.
A Comissão de Disciplina da FIFA tinha sancionado o clube belga em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter “infringido as regras relativas à propriedade dos direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros” em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015.
O Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é ‘satélite’, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, em 09 de março de 2016.
O tribunal de Bruxelas agendou agora uma nova audiência deste processo para 04 de outubro.
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