O Ministério Público arquivou a queixa de assédio sexual apresentada contra o treinador Miguel Afonso por falta de provas, escreve o jornal Diário de Notícias na sua edição desta sexta-feira. O antigo treinador da equipa feminina do Rio Ave e do Famalicão tinha sido acusado por algumas jogadoras do clube rioavista, entre elas uma menor, de assédio sexual, que teria acontecido na temporada 2020/21.
No entanto a queixa foi arquivada por falta de prova.
"Não se mostra minimamente indiciada a prática de crime de importunação sexual de menor por parte do denunciado no que à ofendida concerne, determino, sem necessidade de mais considerandos, o arquivamento dos presentes autos, por ter sido recolhida prova bastante da inexistência de crime", pode ler-se no despacho final assinado pela magistrada do Ministério Público da secção de Vila do Conde enviado ao DN.
A 04 de novembro de 2022 a Procuradoria-Geral da República dava contra da abertura de um inquérito por parte do Ministério Público ao treinador de futebol feminino Miguel Afonso, um dia depois de ter sido suspenso por 35 meses após denúncias de assédio a jogadoras.
Miguel Afonso, que foi suspenso do cargo de treinador da equipa feminina do Famalicão, foi punido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em novembro, pela “prática de cinco infrações disciplinares” muito graves, decorrentes de “comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual”, com 35 meses de suspensão e 5.100 euros de multa.
Miguel Afonso, de 40 anos, foi alvo de denuncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e agora Famalicão.
Também punido pelo CD da FPF foi Samuel Costa, diretor do Famalicão para o futebol feminino, que trabalhou no Vitória de Guimarães (2020/21) e no Valadares Gaia (2021/22), com ano e meio de suspensão, por três infrações muito graves, com 3.060 euros de multa.
No relato dos fundamentos em que assenta a decisão condenatória da justiça desportiva, o CD explica que Miguel Afonso “ofendeu a dignidade das cinco ofendidas, todas com idades inferiores a 21 anos, discriminando-as por, sendo mulheres e tornando-se destinatárias das suas pretensões sexuais em função de um papel de género que lhes atribuía, não acederem aos seus avanços”, com todas elas cientes de que “não cederem às suas investidas poderia prejudicá-las também no plano da sua prática desportiva, como efetivamente sucedeu”.
Quanto a Samuel Costa, identificado como ‘team manager’, este “também exercia autoridade relativamente às jogadoras” e “adotou comportamentos ofensivos e discriminatórios em função da orientação sexual, causando-lhes por essa via prejuízos também no plano da prática desportiva”.
O caso remonta a setembro, quando futebolistas que alinharam na equipa feminina do Rio Ave em 2020/21 denunciaram ações de assédio sexual por Miguel Afonso, então treinador da equipa feminina do clube, com várias jogadoras, das vila-condenses e outros emblemas, a formalizarem queixas, juntando-se, dias mais tarde, Samuel Costa, após novas denúncias, com o CD da FPF a instaurar processos a ambos.
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