À entrada para a gala do centenário da Associação do Futebol do Porto, João Loureiro preferiu não se alargar nos comentários sobre a entrevista que Mário Figueiredo, presidente da Liga de Clubes, deu à Agência lusa, em que culpou a Federação Portuguesa de Futebol pela prescrição da decisão de descida de divisão do Boavista.
O presidente do Boavista disse apenas que «o que tinha a dizer já foi dito em comunicado», preferindo falar da distinção do Boavista como clube centenário.
«É uma homenagem justa, visto que somos um clube centenário. Uma grande honra. Mas não vemos como uma homenagem presente, mas sim a todas as gerações que compuseram esta grande instituição, que hoje não vive o seu melhor momento. Esperemos que venha a viver melhores momentos no futuro. Esperemos que seja o mais breve possível», disse, esta segunda-feira, João Loureiro, à entrada para  o Coliseu do Porto.
Em 21 de fevereiro, o CJ da FPF deu provimento aos recursos do Boavista às decisões da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP, que, em maio de 2008, ditaram a despromoção dos “axadrezados”, sem apreciar o mérito dos procedimentos disciplinares, mas provando a sua prescrição.
Segundo o acórdão, o tempo que mediou entre a data da reunião do CJ que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) considerou inexistente, 4 de julho de 2008, e a interposição do recurso do Boavista, 3 de outubro de 2008, fez com que se ultrapassasse o prazo de três anos da prescrição da responsabilidade disciplinar. 
Em causa está a questão formal da prescrição imputável à inação da FPF, uma vez que o CJ não apreciou o mérito dos procedimentos disciplinares instaurados ao Boavista pela CD LPFP em 6 e 7 de maio de 2008, relativamente à alegada coação dos árbitros Elmano Santos e Paulo Januário, que arbitraram respetivamente os jogos entre Boavista e Académica (quinta jornada da edição de 2003/04 da Liga) e Benfica (18.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga).
O prazo de prescrição dos procedimentos disciplinares, que começou em setembro de 2003 e janeiro de 2004, foi interrompido quando a CD da LPFP instaurou os processos de inquérito, o primeiro em 20 de setembro de 2006 e outro em 28 de dezembro de 2006.
O CJ entendeu que o prazo interrompido continuava a contar a partir de 5 de julho de 2008, em vez de começar novamente a contar um prazo de três anos, sendo que dois dos conselheiros, José Joaquim Sampaio e Nora e António Bento São Pedro, votaram vencido por considerarem que entre julho e setembro de 2008 o processo desportivo estava findo.

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