O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, esta quinta-feira, o médio Carlos Alberto a um ano de suspensão por ter sido controlado positivamente em março.
O jogador, que está atualmente sem clube depois de ter terminado o seu contrato com o Vasco da Gama, ficará nove meses e meio suspenso, uma vez que serão descontados os 30 dias da punição preventiva de que foi alvo e outros 45 que ocorreram entre a recolha da amostra de urina e a divulgação do resultado.
O brasileiro de 28 anos foi julgado, primeiramente, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, onde acabou absolvido. O veredito desta quinta-feira veio contrariar a decisão anterior.
Guilherme Rezende, advogado do jogador pondera recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sediado na Suíça.
«Quero analisar o caso com o jogador e a família porque entendo que devemos ponderar a hipótese de recorrer à última instância», referido.
Carlos Alberto acusou positivamente duas substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping que servem para “mascarar” o recurso a outras que ajudam a melhorar o rendimento do atleta, no encontro entre Vasco da Gama e Fluminense do passado dia 2 de março.
O médio brilhou no FC Porto entre 2003 e 2005, tendo vencido um campeonato, uma Liga dos Campeões e uma Supertaça Cândido Oliveira.
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