O Tribunal da Relação de Lisboa deu hoje razão a Gedson Fernandes no diferendo com os antigos representantes do futebolista, em sede de recurso destes a uma decisão de primeira instância que já lhes tinha sido desfavorável.
"Nos termos supra expostos, acordam negar provimento ao recurso e em consequência confirmam integralmente a sentença recorrida", refere o tribunal, que imputa ainda as custas do processo aos recorrentes.
A Positionumber, Unipessoal, Lda e a MRP Positionumber, Limited, controladas pelos empresários Luís Miguel Pinho e Miguel Ruben Pinho, que representaram o atleta no início da sua carreira, começando quando ainda era menor, reclamavam um conjunto de compensações, no total de 407.616,03 euros, que a justiça entendeu não lhes ser devida.
Em primeira instância, Gedson Fernandes tinha sido condenado a pagar unicamente 15.000 euros, acrescidos de 4% de juros de mora.
“Absolvo o réu Gedson Carvalho Fernandes de todos os demais pedidos formulados pela autora 'Positionumber, Lda'", sentenciou, na altura, o tribunal de Juízo Central Cível de Loures.
Após este acórdão, o atleta apresentou queixa à Comissão de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) pelo facto de a MRP Positionumber o representar a si e ao Benfica em simultâneo, situação que viola a lei portuguesa e os regulamentos desportivos.
“A autora, enquanto representante da Benfica SAD no contrato de trabalho desportivo e seus aditamentos, sempre estaria a agir em conflito de interesses”, recordou o tribunal.
Entre outros valores, a empresa, que o representou entre 2016 e 2018, desejava ser ressarcida de custos de representação de cerca de 230.000 euros, de 54.000 euros do carro de luxo que deu ao futebolista e outro tanto por incumprimento do contrato promessa de compra do mesmo, que usou entre abril de 2018 e março de 2019, e de um alegado empréstimo de cerca de 32.000 euros.
"O tribunal entende serem cláusulas manifestamente excessivas, injustificadas e desproporcionadas, integrantes da usura", refere a sentença.
O termo 'usura' é, aliás, referido várias vezes pela justiça, nomeadamente na "cláusula penal de 500 mil euros por violação do dever de informar sobre sinistros relativos à utilização de um automóvel no valor aproximado de 54 mil euros", considerando-se que isso "constitui um benefício excessivo, injustificado e desproporcionado".
O mesmo para os 180.000 euros, ainda que em prestações, "correspondente ao acompanhamento feito por um representante a um menor de 15 anos".
Durante o processo, Gedson Fernandes referiu que a empresa se aproveitou da sua “inexperiência e imaturidade” para o levar a “assinar contratos a pretexto de se tratarem de documentos necessários para o seguro do carro”: o atleta tinha 15 anos e o nono ano de escolaridade.
Em abril de 2019, Gedson Fernandes decidiu não celebrar novo contrato com os seus representantes, que tinham sido igualmente os representantes do Benfica no contrato de quatro anos (2018-2022) com o clube da luz.
Do mesmo modo, foram os mandatados dos ‘encarnados’ nos dois aditamentos ao contrato que lhe permitiu passar de 3.000 euros de vencimento mensal para os 7.500 euros e posteriormente para os 26.250, resultantes do seu “desempenho”.
Em tribunal, os queixosos tinham refutado as alegações de Gedson Fernandes do “caráter excessivo das cláusulas penais e à sua redução”, considerando que as mesmas “se sustentam na liberdade contratual e na autonomia privada das partes”.
A primeira ação foi interposta junto do Juízo Central Cível do Porto, tendo sido posteriormente remetida ao de Vila Nova de Gaia: por despacho de 23 de outubro de 2020 foi declarada a incompetência territorial deste último tribunal e ordenada a remessa dos autos para o Juízo Central Cível de Loures.
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