A sucessão de recursos apresentados pelos clubes portugueses de futebol nas instâncias judiciais poderá comprometer o arranque das provas profissionais em setembro, defendeu hoje à Lusa o especialista Gonçalo Almeida.
“Em virtude dos prazos normais, e mesmo que os tribunais em questão sejam céleres na tomada de decisões, nunca haverá trânsito em julgado relativamente a todos estes processos antes do início das competições. Estamos perante um verdadeiro imbróglio jurídico”, considerou o ex-advogado FIFA e especialista em direito desportivo.
Vitória de Setúbal e Desportivo das Aves falharam na quarta-feira os requisitos de licenciamento das provas profissionais de 2020/21, tendo a Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) detetado três irregularidades legais dos sadinos, enquanto os nortenhos infringiram outros tantos critérios legais e 13 financeiros.
Os vetos são passíveis de recurso em várias instâncias, a começar pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que tem entre 45 e 75 dias para tomar uma posição sobre os requerimentos que sejam submetidos até segunda-feira, embora um eventual indeferimento deva arrastar o processo por tempo indeterminado.
Os dois clubes podem ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), livre de qualquer prazo de decisão, e o Tribunal Central Administrativo, com 45 dias para deliberar sobre um desfecho que beneficiará o Portimonense, despromovido à II Liga, Cova da Piedade e Casa Pia, convidados a ingressarem nas provas profissionais.
“Essas equipas foram convidadas no estreito cumprimento dos artigos 21.º e 23.º [ambos denominados “subidas e descidas”] do Regulamento de Competições da LPFP. Nada há a dizer quanto a isso. Poderemos é estar perante eventuais ações de impugnação de recursos a este respeito, com ou sem efeitos suspensivos”, apontou Gonçalo Almeida.
Nas candidaturas admitidas pela Liga constam o Vizela e o Arouca, indicados pela FPF para subirem à II Liga, na condição de clubes com mais pontos à data da suspensão do Campeonato de Portugal devido à pandemia de covid-19, decisão que o TAD suspendeu na terça-feira, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Olhanense.
Quase três semanas antes, em 08 de julho, o Tribunal Central Administrativo do Sul deu parecer favorável ao requerimento apresentado pelo Casa Pia, visando a suspensão da decisão da direção da LPFP tomada em 05 de maio, quando aprovou a conclusão definitiva da II Liga, despromovendo os ‘gansos’ ao terceiro escalão do futebol nacional.
Destino idêntico teve o Cova da Piedade, cuja contestação à decisão da Liga, ratificada em Assembleia-Geral em 08 de junho, seguiu para a FPF em 23 de maio, mas o Conselho de Justiça declarou-se incompetente para apreciar o protesto do emblema de Almada, remetendo-o para o TAD, que também deliberará sobre a ação do Casa Pia.
“Estamos perante uma série de processos relacionados com a impugnação da suspensão das provas e os resultados desportivos homologados. É difícil, à data de hoje e sem haver trânsito em julgado de qualquer uma destas decisões, saber o que se sucederá quanto ao início das competições oficiais e quem participará”, insistiu Gonçalo Almeida.
O pontapé de saída de 2020/21 deve ser dado em meados de setembro, um mês e meio após o encerramento da atual época, marcado para sábado, em Coimbra, com o duelo entre FC Porto e Benfica, da final da Taça de Portugal, sendo que o advogado antecipa “vários meses” de avanços e recuos judiciais, “mediante a complexidade dos processos”.
“Não faço futurologia. Existe um sem-número de expedientes dilatórios suscetíveis de serem usados e vários recursos que podem ser interpostos. Apesar de cada tribunal ter prazos indicativos, também não está vinculado a esses mesmos prazos”, anotou, admitindo que a LPFP ficará exposta a “uma situação extremamente complicada”.
Gonçalo Almeida acredita que os “efeitos suspensivos destes recursos e tudo mais” poderão “atrapalhar uma tomada de posição” do organismo presidido por Pedro Proença, até porque “não podemos aguardar até janeiro, fevereiro, março ou o que seja do próximo ano para que as provas arranquem e se saiba quem participará na I e II Ligas”.
“Qual será a solução mais pacífica e simples? Alargar as competições em termos de participantes e incluir todos. Contudo, não me parece que esse seja o critério a adotar. Afinal, isto permitiria que os incumpridores pudessem ser beneficiados”, concluiu.
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