O Ministério Público (MP) do Tribunal de Gondomar pediu hoje a condenação do ex-futebolista do Canelas 2010 Marco Gonçalves, considerando provada a agressão em 2017 ao árbitro José Rodrigues em jogo dos "distritais" da Associação de Futebol do Porto.
Nas alegações finais, o procurador do MP lembrou que Marco Gonçalves "admitiu a ofensa", apesar de tal não ser necessário "por ela ter sido evidente", caracterizando-a como de "motivo fútil", dado surgir na sequência de uma "decisão desportiva".
Relativamente às ameaças verbais de que José Rodrigues disse ter sido vítima do agressor a caminho do balneário, o procurador considerou que a prova "não é suficientemente clara", razão pelo qual não pediu condenação sobre este ponto.
O advogado do árbitro agredido pediu uma condenação que atente "à repercussão mediática" que teve, lembrou a "confissão integral e sem reservas" do arguido e as "ameaças feitas" ao agredido e "à sua família" no percurso para o balneário.
Reiterando o pedido de condenação, manteve os valores do pedido de indemnização global de 32.000 euros, dos quais 25.000 euros se reportam a "danos morais".
A defesa do arguido contestou estes valores, considerando que "há pessoas a morrer que não recebem tanto", e reforçou que Marco Gonçalves "logo no dia da agressão, à noite, pediu desculpa pelo que fez", gesto que "repetiu no tribunal".
VÍDEO: Veja ou reveja o momento da agressão
"O Marco já foi punido pelo Conselho de Disciplina da Associação de Futebol do Porto a uma pena de suspensão de jogar futebol de mais de quatro anos", salientou Nélson Sousa, argumentando que "só quem nunca jogou futebol é que considera a agressão com base num motivo fútil".
Neste processo, o arguido está acusado de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de outro de ameaça agravada depois de a 02 de abril de 2017 ter agredido com uma joelhada no nariz, após ter sido expulso no decorrer de um jogo entre o Rio Tinto e o Canelas 2010, da fase de subida do Campeonato Distrital da Associação de Futebol do Porto (AFP) o árbitro José Rodrigues.
Na altura dos factos, o jogador do Canelas foi suspenso por quatro anos e cinco meses pelo Conselho de Disciplina da AFP.
Além da suspensão, o atleta teve de pagar uma indemnização ao árbitro de 4.125 euros e outra à AFP correspondente a 20% daquele montante.
Por seu lado, o Canelas 2010 foi sancionado com a pena de derrota no jogo com o Rio Tinto, ao qual teve de pagar uma indemnização de 1.605 euros, a que acresceu um pagamento à AFP de 20% desse montante.
O clube de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, foi ainda multado em mais 400 euros.
Depois do sucedido, que chegou a ser noticiado por agências internacionais, os dirigentes do Canelas 2010 garantiram que o jogador não voltaria a representar as cores do clube.
A leitura da sentença ficou marcada para 30 de novembro.
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