O Ministério Público (MP) opôs-se à libertação de Rui Pinto, que foi justificada pela juíza Margarida Alves com a “contínua e consistente colaboração” com a Polícia Judiciária e o “sentido crítico” do criador da plataforma Football Leaks.
“A contínua e consistente colaboração do arguido com a Polícia Judiciária, tanto no âmbito dos presentes autos como, mais recentemente, no âmbito de outras investigações, demonstram a assunção de um sentido crítico relativamente aos factos pelos quais se encontra pronunciado, que faz diminuir consideravelmente, em nosso entender, as exigências cautelares que nos presentes autos se vinham impondo”, refere o despacho judicial hoje proferido, que determina a libertação de Rui Pinto, a que a agência Lusa teve acesso.
A presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto por 90 crimes diz ainda que o comportamento demonstrado nos últimos meses “evidencia não existir qualquer uma das circunstâncias” do artigo 204º do Código de Processo Penal (perigo de fuga, perigo para a conservação ou veracidade da prova, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas), que estiveram na base da aplicação das medidas de coação privativas da liberdade a que Rui Pinto esteve sujeito até hoje.
O arguido, que estava desde 08 de abril deste ano em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet, vai sair em liberdade, mas “sujeito à medida de obrigação de apresentações periódicas semanais junto de autoridade policial”.
A alteração da medida de coação e a consequente libertação de Rui Pinto teve a oposição do Ministério Público.
A procuradora Marta Viegas, que será a magistrada do MP presente no julgamento de Rui Pinto, com início agendado para 04 de setembro, no Campus da Justiça, em Lisboa, pronunciou-se contra a libertação, requerida pela defesa do arguido, pugnando pela “manutenção” da medida de coação de permanência na habitação, com proibição de aceder à Internet e a dispositivos que o permitam.
“Analisados os autos verifica-se que não se alteraram os elementos de facto e de direito que presidiram à escolha para aplicação e manutenção daquelas medidas de coação. Com efeito, os argumentos aduzidos pelo arguido relativos à colaboração com a Justiça, haviam já sido expendidos anteriormente e foi com base nos mesmos (colaboração do arguido) que foi determinada a aplicação” das medidas de coação, sublinhou a procuradora do MP, na posição que consta do despacho.
Comentários