A Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF) pediu hoje à Autoridade da Concorrência que averigue a legalidade do novo regulamento da FIFA que rege a sua atividade, e que deverá entrar em vigor no domingo.
Num documento a que a agência Lusa teve acesso, a ANAF considera que o regulamento da FIFA, que as federações nacionais são obrigadas a transpor, contém “normas que apresentam caráter restritivo e violam princípios básicos de direito, tais como os que resultam do princípio da liberdade contratual e da proibição de imposição de limites ao valor duma prestação de serviços, bem como violação de dados”.
Segundo a ANAF, na Alemanha, a associação de agentes de futebol apresentou queixa no tribunal por violação de algumas normas e, em consequência, “o tribunal ordenou a suspensão da aplicação do novo regulamento dos agentes de futebol naquele país”.
A direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou o Regulamento dos Agentes de Futebol em 30 de junho passado.
Em março, a ANAF manifestou-se contra o novo regulamento, considerando que os seus interesses não são defendidos e há artigos que violam princípios como os da concorrência.
“Esta lei não protege dois assuntos importantes, como os interesses dos agentes profissionais, pois não reflete a prática do que existe até a data. É uma lei obscura nesse sentido. Isola-se das práticas comerciais que existem há muitos anos”, critica a associação.
Na altura, em declarações à Lusa, Emanuel Calçada, secretário-geral da ANAF, considerou que a proposta “promove um conjunto de princípios e regras de direito que violam um conjunto de normas asseguradas há muitos anos (…) e que violam princípios de livre concorrência em Portugal e na Europa”.
Como exemplo, citou o facto de se impor um teto na comissão em função da remuneração que o cliente do agente de futebol vai auferir, no que considera serem “regras completamente caducas, obtusas”.
A ANAF insurgiu-se igualmente contra o facto de a lei “querer também impor a forma como o agente vai receber as suas comissões, em função do tipo de contrato do tempo”, bem como os prazos de recebimento indexados ao período desse vínculo.
A partir de domingo, vai existir a obrigação de os clientes contratarem somente agentes licenciados.
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