Qualquer medida de redução salarial dos jogadores por parte dos clubes é ilegal, visto que as relações jurídico-laborais estão salvaguardadas no quadro do Estado de Emergência vigente no país, afirmou à Angop, em Luanda, o jurista Egas Viegas.
Falando sexta-feira, o especialista em direito desportivo lembrou que a medida tomada em Março, para combate à proliferação da covid-19, respeitou o princípio da Estabilidade de Emprego ao condicionar a cessação dos contratos de trabalho.
Porém, alguns clubes são acusados por jogadores, entre os quais o Recreativo do Libolo, de incumprimento da orientação, pagando salários do mês de Março em 50 por cento de forma unilateral.
Para o advogado, trata-se de uma medida anti-patriota e não éticas uma vez que directa ou indirectamente a fonte financeira de 99 por cento dos clubes nacionais é o Estado angolano, pelo que a decisão de redução salarial é injustificável.
Afirmou que tal apenas se justificaria caso o desporto angolano fosse, para já, um produto rentável ao ponto de gerar receitas, entre outras, com a bilheteira e merchandising.
O autor do livro “contrato de trabalho desportivo” e "Introdução ao Direito do Desporto” explicou que na relação laboral, ainda que esteja limitada a realização do trabalho, o empregador deve efectuar o pagamento dos salários de forma integral e pontual.
Em caso de incumprimento, Egas Viegas disse que devem os atletas denunciar o facto aos órgãos competentes, nomeadamente aos Conselhos de Disciplinas das federações, Ministério da Juventude e Desportos, Administração Pública Trabalho e Segurança Social e até aos órgãos jurisdicionais.
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