A Benfica SAD, Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, bem como a SAD do Vitória FC e alguns antigos dirigentes do clube de Setúbal vão a julgamento no chamado caso dos e-mails, tendo sido formalmente acusados.

Em causa estão alegados crimes de corrupção ativa, participação económica em negócio e fraude fiscal ocorridos entre 2016 e 2019, com a simulação da compra e venda de jogadores entre os dois clubes como forma de injetar dinheiro.

Já o atual presidente do Benfica, Rui Costa, não foi criminalmente responsabilizado pelo Ministério Público. Também José Eduardo Moniz e Nuno Gaioso, antigos dirigentes das águias, saíram do processo e não foram acusados.

A investigação da Polícia Judiciária, realizada entre 2016 e 2019, também se debruçou sobre a atuação da equipa do Vitória em jogos contra o Benfica, tendo concluído que o clube da Luz foi beneficiado pela má atuação em campo, alegadamente propositada, de alguns atletas adversários.

O Ministério Público pede assim a suspensão do Benfica das competições desportivas por um período de 6 meses até 3 anos, em caso de condenação. O MP também pediu o afastamento do Vitória de Setúbal, em caso de condenação (o clube sadino disputa atualmente a 2.ª Divisão Distrital da Associação de Futebol de Setúbal).

O Ministério Público pede ainda que Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves, Fernando Oliveira, Vítor Valente e Paulo Grencho tenham a pena de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente desportivo, em caso de condenação, por um período de um a cinco anos.

A acusação refere que os dois antigos dirigentes ‘encarnados’, juntamente com Fernando Oliveira, Vítor Hugo Valente e Paulo Grencho, em representação da SAD vitoriana, “atuando todos em união de esforços e intentos, elaboraram um plano que passava pela disponibilização de fundos, ou de outros ativos com valor desportivo” pela SAD do Benfica à SAD do Vitória.

“Através da referida disponibilização de fundos, a SAD do Benfica e os seus representantes arguidos visavam, pois, garantir, na medida do possível, a obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas em momentos oportunos, designadamente em sede de disputa de jogos com a Vitória de Setúbal SAD”, refere o despacho.

O MP entende que, aquando da disputa de jogos entre as duas equipas, o interesse da SAD do Benfica “poderia materializar-se na obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas”, designadamente quando o Vitória de Setúbal “disputasse jogos com os seus rivais diretos, altura em que poderia ter a disponibilidade de promover, caso se proporcionasse, um desfecho em concordância com aquele interesse".

Assim, o despacho acusa Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves de um crime de corrupção ativa em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem, enquanto indica que a SAD do Benfica terá cometido um crime corrupção ativa e um de fraude fiscal qualificada.

Do lado da SAD do Vitória de Setúbal, as acusações referem um crime de corrupção passiva e um de fraude fiscal qualificada, ilícito do qual também é acusada a empresa Olisports, enquanto nos três responsáveis da SAD sadina são acusados crimes de corrupção passiva em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem e de fraude fiscal qualificada.

*Notícia atualizada às 14h20