O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Amândio de Carvalho, disse ter ficado surpreso com o acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e disse ser prematuro avançar com cenários.
«Diria que, de certa maneira, sim. Se a Federação não tivesse bases legais e fundamentais para tomar as atitudes que tomou, teria estado sossegada e tinha deixado correr a situação tal e qual como ela podia correr», disse o dirigente da FPF.
Amândio Carvalho escusou-se a comentar eventuais cenários em que a FPF tenha que indemnizar o Boavista e o FC Porto, explicando que o assunto está nas mãos do gabinete jurídico da Federação, depois de o Tribunal considerar “inexistente” a continuação da reunião do Conselho de Justiça da FPF que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.
«Vamos ver, como se costuma dizer num ditado muito popular, que não ande a carroça à frente dos bois. Neste momento há que esperar que o gabinete jurídico da FPF estude em pormenor aquele acórdão, há que esperar que a direcção da FPF tome uma posição e, a partir daí, se seguirá o que se tiver que seguir», frisou.
Num acórdão de 06 de Maio, a que a agência Lusa teve acesso, o colectivo presidido por Anabela Russo declarou ainda «a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Acta’ da reunião de 04 de Julho de 2008» daquele órgão e «a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião», às 17:55.
Na segunda parte da reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de Maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.
Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma acção administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), «designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente».
Pinto da Costa pedia ainda «a nulidade da ata correspondente a essa pretensa continuação da reunião», já com a presença de apenas cinco conselheiros, e que fosse declarada «a inexistência da deliberação alegadamente adoptada pelo CJ que indeferiu o recurso» por si apresentado.
Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17:55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.
A polémica “estalou” quando Gonçalves Pereira declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.
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