A sessão na 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, está programada para as 14:00, com o colectivo de juízes a comunicar antes da sentença a decisão quanto aos requerimentos apresentados pela defesa para a nulidade das escutas telefónicas.
Nas alegações finais, o advogado João Medeiros, constituído por Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, sustentou que as intercepções telefónicas "não são admissíveis".
"As escutas são nulas, porque foram obtidas num processo de fraude à lei", defendeu João Medeiros, enquanto Miguel Moreira dos Santos, advogado de António Azevedo Duarte e António Henriques, conselheiros do CA de 1998 a 2004, criticou a investigação, coordenada pela procuradora geral adjunta Maria José Morgado, sublinhando que "dá jeito para a acusação manter as escutas".
O procurador da República no julgamento pediu a condenação de Pinto de Sousa pela prática de seis crimes consumados de falsificação e cinco na forma tentada, as mesmas condenações para António Henriques, António Azevedo Duarte e Francisco Costa, este último também conselheiro do CA da FPF de 1998 a 2004.
Pinto de Sousa estava indiciado da prática de 144 crimes - 115 consumados de falsificação de documento e 29 na forma tentada - e António Henriques era acusado de 142 práticas ilícitas e António Azevedo Duarte de 135.
A acusação acusara Francisco Costa de cinco crimes, mas o procurador entendeu ter sido dado como provado o envolvimento do ex-conselheiro do órgão federativo em mais quatro.
O procurador, que acentuou ter-se "provado quase toda a matéria constante na acusação", solicitou ainda que Paulo Torrão, responsável pela informática na FPF nas épocas de 2002/03 e 2003/04 e indiciado de 100 crimes de falsificação de documentos, fosse condenado a apenas quatro na forma consumada e um na forma tentada.
O magistrado considerou nas alegações finais, realizadas a 05 de maio, que Pinto de Sousa, António Henriques, António Azevedo Duarte, Francisco Costa e Paulo Torrão constituíam o grupo de "arguidos principais", que, frisou, "pretendiam obter benefícios ilegítimos" com a adulteração das classificações dos árbitros de futebol, determinando promoções e descidas de categorias.
Em referência às escutas telefónicas, o procurador declarou que as escutas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos, observando que "a maior prova vem através das escutas".
Este julgamento foi originado pela certidão número 51, extraída do Apito Dourado, um processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional e outros crimes associados.
Além de Pinto de Sousa, António Henriques, António Azevedo Duarte, Francisco Costa e Paulo Torrão são arguidos Luís Nunes, conselheiro do órgão de 1998 a 2004, os observadores João Penicho, Pita da Silva, José Mendonça, Manuel Nabais, Manuel da Cunha e Joaquim Soares e os árbitros António Resende, João Henriques, Marco Santos e António Fernandes.
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