Depois de ouvidas todas as testemunhas, hoje foi a vez de João Carrajola de Abreu explicar ao Tribunal do Bolhão, no Porto, as convicções expressas na entrevista ao jornal A Bola, a 13 de Novembro de 2008, em que fala da polémica reunião do organismo de 5 de Julho do mesmo ano, ficando a sentença marcada para 17 de Janeiro, às 14h00.
Nas alegações finais, o procurador-adjunto defendeu que “não foram provados elementos típicos do crime” do artigo 187 do Código do Processo Penal (Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço) e revelou “indícios fortes de que o arguido agiu convicto da veracidade das declarações”, que incluiu no “exercício legítimo da liberdade de expressão”.
O artigo em causa diz que “quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias”.
Na entrevista ao diário desportivo, João Abreu referiu que “Gonçalves Pereira (presidente do CJ da FPF) estava a agir não apenas por ele”, quando tentou afastá-lo da votação “por suspeição nos processos, alegando incompatibilidade de funções”.
“Foi estratégia combinada com o Boavista e o FC Porto com o propósito de alterar o sentido de voto dos acórdãos sobre os recursos das decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga em declarar a despromoção do Boavista e punir Pinto da Costa por tentativa de corrupção” no âmbito do processo Apito Final, disse, então.
Em tribunal, João Carrajola de Abreu denunciou o que alegadamente foram
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