O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a abertura das atividades desportivas que ainda estavam encerradas em virtude da pandemia de COVID-19.

No comunicado são definidas regras específicas para essas atividades físicas e desportivas. De acordo com a determinação avançada pelo Executivo, a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode agora ser realizada, mas sem público.

O Governo lembra ainda que a prática desportiva deve respeitar a limitação estabelecida de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência.

O comunicado emitido pelo Conselho de Ministros serviu ainda para o Governo dar conta da aprovação do levantamento do estado de calamidade que vigorava em 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, estando agora toda a região em situação de contingência. O resto do país permanece em situação de alerta.