César Peixoto já não é jogador do Gil Vicente. O emblema de Barcelos anunciou esta sexta-feira a rescisão de contrato com justa causa com César Peixoto, e a abertura de um processo disciplinar ao jogador egipcío Hassan.
Num comunicado publicado na página oficial do clube de Barcelos, o Gil Vicente anunciou a ruptura com César Peixoto alegando "justa causa".
Em declarações ao diário A Bola, César Peixoto escusou-se a comentar o despedimento por não ter sido notificado da decisão.
"Não vou fazer nenhum tipo de comentário, porque ainda não fui notificado", afirmou o antigo jogador de FC Porto e Benfica.
Em relação a Hassan, o Gil Vicente abriu um processo disciplinar ao jogador por ter viajado até ao Egito sem autorização do clube
Leia o comunicado na íntegra:
"A GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, FUTEBOL SDUQ, vem por este meio comunicar o seguinte:
1º A GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, FUTEBOL SDUQ, instaurou um processo disciplinar ao jogador César Peixoto por comportamentos suscetíveis de integrar a violação das normas laborais relativas aos deveres dos trabalhadores, das normas regulamentares em vigor no clube e das cláusulas do contrato individual de trabalho desportivo;
2º No âmbito do referido processo disciplinar foi enviada ao jogador a respetiva nota de culpa, tendo o mesmo apresentado a sua defesa, sem que no entanto tenha feito comparecer para audição quaisquer testemunhas, como era sua obrigação legal, e apesar de lhe terem sido dadas duas oportunidades para o efeito;
3º O referido procedimento disciplinar terminou e todas as acusações constantes da nota de culpa foram dadas como provadas; O relatório final foi concluído e a sua fundamentação devidamente elaborada;
4º Com o comportamento ilícito e culposo, consubstanciado na prática de infrações disciplinares, o jogador arguido infringiu os seus deveres de trabalhador, violando diversos artigos do Regulamento Interno do Departamento Profissional de Futebol, e do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol;
5º A relação de confiança com a entidade patronal, vínculo especial que preside ao contrato de trabalho foi completamente quebrada, tornando-se impossível a subsistência da relação laboral, pelo que foi decidido proceder ao seu despedimento com justa causa."
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