O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu hoje não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'e-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

“Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados”, referiu uma fonte do TRL à agência Lusa. O caso está nas mãos do juiz Rui Teixeira.

O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.

E-toupeira: Início do julgamento marcado para 25 de setembro
E-toupeira: Início do julgamento marcado para 25 de setembro
Ver artigo

Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

E-Toupeira: Sporting explica porque não recorreu da decisão em relação à SAD do Benfica
E-Toupeira: Sporting explica porque não recorreu da decisão em relação à SAD do Benfica
Ver artigo

Neste processo, Paulo Gonçalves vai responder por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

No recurso para a Relação de Lisboa, o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

Eurodeputada Ana Gomes atira: "Como é possível levar o assessor jurídico e um funcionário a julgamento e não levar a SAD do Benfica?"
Eurodeputada Ana Gomes atira: "Como é possível levar o assessor jurídico e um funcionário a julgamento e não levar a SAD do Benfica?"
Ver artigo

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Um país em suspenso com as suspeitas de corrupção no desporto
Um país em suspenso com as suspeitas de corrupção no desporto
Ver artigo

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal. Hoje o Tribunal da Relação de Lisboa optou por manter a decisão da juíza Ana Peres.