O Belenenses SAD afirmou hoje que “os tribunais dão razão” ao que a formação da I Liga portuguesa de futebol “sempre defendeu”, em relação à venda dos 10% das ações detidas pelo clube do Restelo na sociedade desportiva.

“Aquilo que a Belenenses SAD sempre afirmou – que a lei proíbe o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”] de alienar a sua participação de 10% na Belenenses SAD – acaba de ser confirmado pelos tribunais! Aquilo que a atual direção do CFB vinha dizendo – que o CFB podia vender as suas ações na Belenenses SAD quando e como quisesse, e no futuro constituir uma nova SAD – acaba de ser rotundamente negado pelos tribunais”, pode ler-se nas redes sociais dos ‘azuis’.

O conjunto, presidido por Rui Pedro Soares, citou o Tribunal da Comarca de Lisboa, que escreveu: “Podemos concluir que resulta do art.º 23º n.º 1 da LSD [Lei das Sociedades Desportivas] que no caso de sociedade anónima desportiva constituída por personalização da equipa desportiva, o clube fundador deve manter e não pode alienar voluntariamente uma participação social de 10% no capital social da sociedade. E, caso tal venda sobrevenha, o negócio será nulo por violação do disposto no art.º 280º do CC [Código Civil]”.

“Por esta vitória, saudamos em especial os adeptos que sempre apoiaram a equipa de futebol profissional da SAD do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’”, concluiu o comunicado.

Esta reação surge após comunicado do Clube de Futebol “Os Belenenses” a afirmar que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou hoje a providência cautelar interposta pela SAD, de forma a travar a venda dos 10% das ações do clube.

O Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ explicou as bases da decisão judicial, que inclui também a recusa de condenação do clube “por litigância de má-fé”, obrigando a SAD a pagar os custos do processo.

“Em relação à tese da SAD de que os 10% do clube não podem ser livremente vendidos pelo clube, o Tribunal reconheceu que é uma questão controversa, havendo argumentos num sentido e noutro, que só poderão ser decididos numa ação principal”, anunciou a instituição presidida por Patrick Morais de Carvalho.

Em assembleia-geral realizada em julho de 2018, a decisão de vender as ações na SAD foi aprovada “por uma maioria de 94% dos associados presentes”, mas o Belenenses SAD interpôs uma providência cautelar para impedir essa venda e pediu para que a decisão fosse tomada sem que o clube fosse ouvido, “algo que o Tribunal recusou”, informou o clube do Restelo.

Após o Belenenses ter apresentado a sua argumentação, a SAD “fez um novo requerimento ao Tribunal para que este condenasse o clube, na sequência da sua defesa, por litigância de má-fé”, igualmente recusado pela instância judicial.

O Belenenses “dará seguimento ao processo que se encontrava suspenso”, realçando a pretensão de se separar “de uma SAD que insiste, através do incumprimento de decisões judiciais, em fazer-se passar pelo que não é, utilizando abusivamente as marcas propriedade do clube”.

“O Belenenses é cada uma das suas equipas, cada um dos sócios, cada um dos seus atletas e tem o Estádio do Restelo como a sua casa. A SAD já não faz parte desta comunidade”, concluiu o comunicado.