O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar.

Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência".

Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos".

Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 3 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio.