Neymar fez os possíveis e os impossíveis para deixar o Paris Saint-Germain no mercado de verão mas tal não aconteceu. A imprensa francesa adiantou que o craque brasileiro chegou mesmo a oferecer 20 milhões de euros do próprio bolso para que os dirigentes parisienses aceitassem as várias propostas catalãs mas... nada feito.

Terminado o período de transferências, o jogador será reintegrado mas a sua saída dos campeões franceses poderá ocorrer no próximo verão. Diz o jornal espanhol 'Mundo Deportivo' esta quarta-feira que os advogados de Neymar pretendem usar o regulamento da FIFA, mais precisamente o artigo 17 sobre Estatuto e Transferência de Jogadores. Desde 2001 que a FIFA permite que jogador possa rescindir o seu contrato de forma unilateral, mesmo sem justa causa. O valor da rescisão será determinado em primeira instância pela FIFA, uma ve que Neymar não tem cláusula de rescisão no contrato.

Ora no verão de 2020 Neymar já terá cumprido três anos do seu atual contrato com o PSG, pelo que poderá evocar o artigo 17 sobre Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA. O brasileiro terá de comunicar ao PSG a rescisão, sendo que será a FIFA a determinar os valores a pagar aos parisieneses. Valor esse que será determinado em função do que o PSG pagou por ele, dos anos que restam do seu contrato, do que recebe mensalmente no emblema de Paris e de outras variáveis. Os advogados de Neymar calculam que a rescisão será feita nos 170 milhões de euros.

Depois o PSG deverá levar o caso ao TAS (Tribunal Arbitral do Desporto, na Suíça) que irá analisar  e decidir se aceita a rescisão ou não.

O 'Caso Webster' em 2009 e o 'Caso Matuzalém' em 2009 são dois precedentes que podem fazer jurisprudência e que são usados como exemplos pela FIFPRO. Em 2009, o TAS obrigou Matuzalém a pagar ao Saragoça um valor superior ao determinado pela FIFA. Em 2008 foi diferente: o organismo com sede na Suíça disse que o valor que Webster devia pagar ao seu anterior clube devia ser inferior ao determinado pela FIFA.