A associação de Técnicos do Fisco espanhol considera que a multa aplicada hoje a Cristiano Ronaldo peca por “excesso de benevolência”, por permitir que o futebolista português não cumpra pena de prisão efetiva

O futebolista português, que foi condenado a 23 meses e 30 dias de prisão, os quais não cumprirá, e a uma multa de 18,8 milhões de euros por fraude fiscal, reconheceu os factos de que estava acusado, ou seja, quatro crimes fiscais cometidos entre 2010 e 2014, evitando assim o pagamento de 5,7 milhões de euros ao Tesouro espanhol.

A sentença que condenou Ronaldo como “autor criminalmente responsável” de quatro delitos contra a Fazenda Pública, decretou a substituição das penas de prisão aplicadas por uma multa de 360 mil euros, o que significa uma redução entre 16 e 20 por cento dos pagamentos em falta entre 2011 e 2013, enquanto em 2014 se verifica uma redução de 568.497 euros em relação aos 8,5 milhões de euros denunciados pelo Fisco.

Especialistas do Ministério das Finanças espanhol consideram, perante um caso tão excecional de fraude fiscal, que as duas infrações fiscais e dois crimes agravados cometidos pelo futebolista luso “não deviam diminuir o valor mínimo previsto no Código Penal e podiam até atingir um valor mais alto até um máximo de seis vezes a quantia que ficou por pagar”.