O presidente do Barcelona, Joan Laporta, reiterou esta terça-feira (14) que o clube cumpre com o fair play financeiro para ter Dani Olmo e Pau Víctor no plantel, reinscritos depois de terem os seus registos retirados pela LaLiga e pela Federação Espanhola de Futebol (RFEF).
"O Barcelona voltou a estar em cumprimento com o fair play financeiro da LaLiga. Isto permite-nos contratar normalmente", declarou Laporta em conferência de imprensa, dois dias depois da vitória do emblema catalão por 5-2 sobre o Real Madrid na final da Supercopa de Espanha.
O dirigente criticou as informações publicadas na imprensa e denunciadas por grupos opositores: "Nas últimas duas semanas surgiram dois fatos que confirmam algumas coisas e desmentem outras. Confirmam a força do Barcelona e desmentem um falso relato apocalíptico de certas pessoas que foram feitos por desconhecimento, má fé ou outras coisas".
"Para ficarmos em cumprimento, assinamos com a Nike o melhor contrato de material desportivo do mundo", continuou Laporta, que ressaltou que o regresso a Camp Nou vai trazer muitas receitas.
Enquanto isso, o clube dispõe de "uma equipa competitiva, com jogadores da casa e jogadores talentosos como reforço, com um plantel dirigido por um técnico excepcional como Hansi Flick", disse ainda o presidente do Barcelona.
Laporta explicou que o Barcelona entregou a documentação no dia 27 de dezembro: "Enviamos dentro do prazo, mas entre os dias 27 e 31 a LaLiga pediu-nos para completarmos a documentação".
"Pensávamos que estava tudo certo e LaLiga pediu-nos alguns requisitos adicionais que não estavam incluídos. Conversamos com a RFEF e nos disseram que faltava o 1:1 [regra que exige equilíbrio entre receitas e gastos de um clube] e que não havia inconveniente em processar esta extensão de inscrições", explicou.
O presidente disse que juntou a documentação no dia 3 de janeiro e recebeu o 1:1, mas LaLiga e a RFEF rejeitaram a inscrição de Olmo e Víctor, levando o Barcelona a recorrer ao Conselho Superior de Desportos (CSD), que decidiu suspender temporariamente as ausências.
"Para o CSD conceder uma liminar urgente é preciso considerar que um dano de difícil reparação está a acontecer", acrescentou Laporta.
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