O Clube Desportivo Lousanense, três dos seus dirigentes e um agente de futebol vão começar a ser julgados no Tribunal de Coimbra, na terça-feira, por crimes de auxílio à imigração ilegal, relacionados com jogadores de futebol brasileiros.

O Lousanense, que milita nas competições distritais, e três dos seus dirigentes com funções entre 2018 e 2020 são acusados de sete crimes de auxílio à imigração ilegal, sete crimes de utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal e sete crimes de falsificação pelo Ministério Público, de acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Além destes arguidos, está ainda acusado um cidadão brasileiro que se intitulava de agente de futebol e cujo paradeiro, aquando da acusação, era desconhecido.

Segundo o Ministério Público (MP), o presidente, vice-presidente com a pasta do futebol e tesoureiro daquele clube à data dos factos terão acordado com o agente de futebol a angariação de futebolistas brasileiros para jogarem no Lousanense nas épocas desportivas 2018/2019 e 2019/2020.

O agente alegadamente estabelecia contacto com jogadores, a quem prometia a entrada numa equipa de futebol portuguesa, “cobrando-lhes em troca quantias, cujo montante não se logrou apurar”, referiu o MP.

No âmbito deste esquema, terão chegada naqueles anos ao clube de futebol da Lousã sete jogadores brasileiros.

Os membros da direção elaboravam e subscreviam documentos em que alegavam que asseguravam os meios de subsistência aos jogadores e que os atletas haviam requerido estada temporária para a prática de atividade desportiva amadora, afirmou o MP.

Segundo a acusação, o clube, para assegurar a inscrição dos jogadores na Federação Portuguesa de Futebol, criava um vínculo laboral fictício.

Em Portugal, os jogadores teriam direito a alojamento, que inicialmente terá sido numa residencial na Lousã e que, a partir de agosto de 2019, passou a ser num imóvel arrendado pelo tesoureiro do clube.

“Os arguidos asseguravam a alimentação dos jogadores, mas nenhum dos jogadores havia requerido ou veio a requerer o visto de estada temporária para a prática de atividade desportiva”, conforme constava do termo de responsabilidade previamente assinado, notou o MP.

Para o Ministério Público, as promessas de contrato de trabalho “eram falsas” e os sete jogadores associados ao processo “nunca chegaram a exercer qualquer trabalho ou a prestar qualquer serviço em troca de remuneração”.

O MP salientou ainda que os jogadores terão ficado “sob domínio e dependência dos arguidos, uma vez que não estavam legais no território e não tinham quaisquer meios para se sustentarem”.

O julgamento começa na terça-feira, às 14:00.