A portaria que regula o novo cartão do adepto, documento que visa controlar e promover as boas práticas de segurança e combater ao racismo, xenofobia e intolerância nos eventos desportivos, foi hoje publicada em Diário da República.

Segundo nota divulgada pelo Governo, a utilização do cartão do adepto “permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”.

“É um instrumento de promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos”, explica.

Paralelamente, serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

A emissão deste cartão, que só pode ser pedido via online através do portal ePortugal, será da responsabilidade da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que assim ficará mais informada quanto aos membros que constituem as claques.

O acesso ao documento, que terá validade de três anos, é permitido somente a partir dos 16 anos e, entre outros dados, devem ser facultadas informações quanto aos grupos organizados de adeptos em que o solicitador se encontre filiado.

“A assistência de eventos desportivos fica sujeita a condições particulares de segurança e à aprovação conjunta pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), pelas forças de segurança e pelo organizador da competição”, esclarece o documento.

O acesso aos recintos desportivos depende da posse de título de ingresso válido adquirido exclusivamente por via eletrónica e a titularidade de um cartão válido de acesso a essas zonas.