O Tribunal da Relação de Lisboa negou hoje provimento ao recurso do Ministério Público (MP), o qual pedia que Rui Pinto, criador do Football Leaks, fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, “negam provimento” ao recurso interposto pela procuradora Patrícia Barão e “confirmam” a decisão instrutória proferida em janeiro pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP).

Cronologia: Os principais momentos do caso Rui Pinto/Football Leaks
Cronologia: Os principais momentos do caso Rui Pinto/Football Leaks
Ver artigo

Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui Pinto está preso desde 22 de março de 2019, tendo revelado recentemente que entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.

Aos 30 anos, Rui Pinto vai ser julgado por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último um crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) tinha acusado o ‘hacker’ de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Rui Pinto estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado em prisão domiciliária a 8 de abril deste ano, tendo demonstrado "agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”, segundo o despacho judicial que determinou a alteração da medida de coação.

O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC) Cláudia Pina, a que a agência Lusa teve acesso na altura, dizia que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.

Football Leaks: Juíza Margarida Alves substitui juiz Paulo Registo
Football Leaks: Juíza Margarida Alves substitui juiz Paulo Registo
Ver artigo

“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da COVID-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a JIC.

O despacho acrescentava que a PJ “possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à internet”.

“Assim, e pese embora se entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação, a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária”, explicava a juíza que autorizava ainda que Rui Pinto tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada, desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso à internet.

*Artigo atualizado às 23h13