O Tribunal Federal da Suíça negou hoje o pedido de efeito suspensivo do castigo aplicado ao capitão da seleção peruana de futebol, Paolo Guerrero, que está a cumprir uma suspensão de 14 meses devido a ‘doping’.

A instância jurídica revela que um juiz recusou o requerimento do futebolista peruano, que pretendia um levantamento provisório da suspensão para poder alinhar pela sua nova equipa, o Internacional de Porto Alegre, no Brasil.

O avançado, de 34 anos, assinou por três anos com o clube brasileiro em agosto, após ter participado no Mundial2018 ao serviço do seu país, com a pena suspensa provisoriamente.

Em outubro de 2017, após um jogo de qualificação para o Mundial2018, diante da Argentina, Guerrero foi alvo de um teste ‘antidoping’ que acusou a presença de um metabolito de cocaína.

Guerrero foi suspenso inicialmente por um ano pela Comissão Disciplinar da FIFA, mas recorreu para a Comissão de Apelo e viu a pena reduzida para seis meses. No entanto, a Agência Mundial Antidopagem contestou a decisão junto do Tribunal Arbitral do Desporto, que prolongou o castigo para 14 meses.