O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) considerou improcedente a providência cautelar interposta pelo Técnico no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para suspender o campeonato de râguebi, numa decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

No mesmo despacho, o órgão judicial considerou, ainda, procedente a alegação da Federação Portuguesa de Râguebi (FPR), que invocou a incompetência do TAD e do TCAS para apreciar a decisão da direção de desclassificar os campeões nacionais da Divisão de Honra em 2021/22 e despromover o clube ao terceiro e último escalão nacional.

Contudo, o presidente do Técnico garante que a decisão do TCAS se refere apenas à continuação do campeonato da Divisão de Honra, cuja final se joga hoje, em Setúbal, e adiantou que “o TAD já constituiu o colégio arbitral” para apreciar o recurso dos ‘engenheiros’ à decisão tomada pela direção da FPR em 30 de abril.

“O juiz considerou que a urgência do processo não é relevante, por haver tempo para retroceder todas as decisões antes do início da próxima época e agora é o TAD que vai decidir”, frisou Pedro Lucas, em declarações à agência Lusa.

De acordo com o dirigente, o documento emitido na sexta-feira pelo TCAS reforça mesmo os argumentos do Técnico, “quando refere que a direção da FPR não pode tomar decisões disciplinares”.

Em 20 de abril, o Conselho de Disciplina da FPR considerou procedente um protesto do CDUL que alegava que o Técnico tinha utilizado nove jogadores de forma irregular no encontro entre as duas equipas, em 23 de março, infringindo o artigo 37.º, n.º 1 a) do Regulamento de Disciplina.

No mesmo dia, a FPR decidiu suspender a Divisão de Honra, considerando que a decisão do CD impactaria “necessária e diretamente na competição e na sua classificação, com influência decisiva na definição dos jogos" seguintes.

Dez dias depois, em 30 de abril, a direção da FPR decidiu aplicar a decisão do CD, após receber um recurso do Técnico, desclassificando os campeões nacionais e despromovendo-os ao último escalão competitivo português.

Segundo o clube das Olaias, o recurso foi apresentado “pelas 23:45, dentro dos prazos regulamentares” e a decisão da direção da FPR foi publicada cerca de uma hora e meia depois, “às 01:16”.

O Técnico recorreu, então, para o Conselho de Justiça da FPR, que, em 06 de maio, considerou improcedente o recurso, num despacho em que revelava, ainda, que os ‘engenheiros’ teriam já recorrido da decisão também junto do TAD.

Nessa altura, de acordo com a decisão divulgada hoje, o TAD já tinha remetido a providência cautelar para o TCAS, por “não ser viável em tempo útil a constituição do colégio arbitral e, assim, não estar o TAD em condições de apreciar o pedido cautelar”.

Enquanto isso, e ao contrário do pretendido pelo Técnico, através da providência cautelar, a Divisão de Honra foi retomada, disputando-se hoje a final, entre Belenenses e Direito, às 16:00, em Setúbal.

O Técnico é um dos clubes históricos do râguebi português, tendo sido fundado em 1963.

Com sede nas Olaias, os 'engenheiros' somam, a nível sénior, três títulos de campeões nacionais (1981, 1998 e 2021), quatro Taças de Portugal (1969, 1971, 1973 e 1994) e uma Supertaça (1994).

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