O Governo alterou o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, definindo que a entrada em vigor ocorrerá na data da sua publicitação por parte da entidade concedente.

A medida, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de fevereiro, foi hoje publicada em Diário da República e representa uma simplificação da relação contratual do Estado no apoio ao desporto.

O Conselho de Ministros decidiu também que “a previsão de que a comparticipação estabelecida no contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo a apoiar, independentemente da data do seu início”.

De acordo com as alterações legislativas, os contratos podem ser outorgados para vigorarem “por mais de um ano económico, até ao limite de quatro anos, com especificação de montantes que devam ser anualmente liquidados ao respetivo beneficiário”.