Os atletas de alto rendimento "e respetivos treinadores e acompanhantes" estão entre as exceções que permitem a circulação na via pública, "sempre que necessário", disse à Lusa o Ministério da Educação que tutela o desporto.

Numa resposta enviada à Lusa pelo gabinete do Ministério da Educação, na sequência de um pedido do presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), José Manuel Constantino, para que os atletas possam treinar e preparar-se para Tóquio2020, o Governo garante que estes poderão circular "durante o período de estado de emergência" devido à pandemia de Covid-19.

"As medidas que regulam as exceções que permitem aos cidadãos poder circular na via pública, durante o período de estado de emergência, englobam os atletas do alto rendimento e respetivos treinadores e acompanhantes, sempre que necessário", pode ler-se na nota.

José Manuel Constantino disse à Lusa que o COP pediu ao governo uma "situação excecional" para os atletas que preparam para os Jogos Olímpicos Tóquio2020.

"O COP oficiou junto do governo e falou com o Secretário de Estado da Juventude e Desporto no sentido de, se houver determinadas restrições à liberdade de circulação, para criar uma situação excecional para os atletas em preparação olímpica", revelou José Manuel Constantino.

Grande parte dos atletas a procurarem o apuramento para os Jogos, que arrancam em 24 de julho, têm estado impedidos de treinar devido ao fecho de instalações de treino.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira, com quatro mortos e três recuperados.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de hoje, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.

O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril, segundo o decreto publicado quarta-feira em Diário da República, que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que tenham justificação.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou as medidas que concretizam o estado de emergência, como o "isolamento obrigatório" para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, sob o risco de "crime de desobediência", a generalização do teletrabalho" para todos os funcionários públicos que o possam fazer, o fecho das Lojas do Cidadão, bem como dos estabelecimentos com atendimento público, com exceção para, entre outros, as mercearias e supermercados, postos de abastecimento de combustível, farmácias e padarias.