A Resolução do Conselho de Ministros, publicada esta segunda-feira em Diário da República, determina que a prática de modalidades no escalão sénior em Portugal passa a ser considerada atividade profissional nos 121 concelhos onde a partir de dia 4 serão aplicadas as novas medidas restritivas de combate à COVID-19.

Desta forma, os praticantes das modalidades passam a dispor do mesmo estatuto que abrange os jogadores das Ligas profissionais de futebol.

No ponto 4 do artigo 28.º pode ler-se que "a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional".

Recorde-se que no passado fim de semana, em que esteve em vigor uma restrição no que toca à movimentação da população entre concelhos, todos os campeonatos desportivos de todas as modalidades, com exceção dos campeonatos profissionais da I e II Liga foram adiados.

O Governo reiterou esta medida ao salientar que “a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a I Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público desde que no cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)”.

A pandemia de covid-19 já tinha levado à suspensão das competições de futebol, em 12 de março, tendo a I Liga sido retomada em 03 de junho, e ao cancelamento das competições seniores das modalidades de pavilhão, sendo que as camadas jovens ainda não retomaram as provas.

Após o fim do campeonato, em 16 de julho, e da final da Taça de Portugal, uma semana depois, as edições de 2020/21 da I Liga e da II Liga arrancaram, respetivamente, em 18 e 10 de setembro, com alguns jogos adiados, mas sem suspensões.

As competições seniores de modalidades coletivas de pavilhão também foram retomadas, assim como o Campeonato de Portugal de futebol, terceiro escalão, e as competições distritais.

Depois de terem sido autorizadas as competições de desportos individuais, a retoma das modalidades coletivas foi regulamentada pela DGS, em 25 de agosto.

Nessa altura, a atualização das normas permitiu a retoma de futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, todas consideradas como modalidades de médio risco, fazendo a atividade depender de um regulamento específico e da avaliação dos riscos de contágio.

Estas modalidades ficaram dispensadas de realizarem testes, para os casos de treinos ou “competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa”.

Já o râguebi e os desportos de contacto, como judo, polo aquático e ginástica acrobática, foram integrados no grupo de alto risco, obrigando os praticantes destas modalidades à realização de testes ao novo coronavírus até 48 horas antes da competição.

*Notícia atualizada às 21h50 com Lusa