O Comité Olímpico Internacional (COI) ajustou a lista de substâncias e métodos proibidos para Tóquio2020 ao que foi definido em 01 de janeiro pela Agência Mundial Antidopagem (AMA).

O adiamento do evento por um ano, devido à pandemia da covid-19, realizando-se agora entre 23 de julho e 08 de agosto de 2021, levou a uma redefinição e atualização das regras impostas pela AMA, entretanto do conhecimento das federações e comités olímpicos, bem como das organizações antidoping de todos os países e dos próprios atletas.

As regras vão ser particularmente rígidas no período compreendido entre a abertura da aldeia olímpica, em 13 de julho, e a cerimónia de encerramento, em 08 de agosto, altura em que todos os desportistas estão sujeitos aos controlos da Agência Internacional de Controlos (ITA), a quem o COI delegou algumas das suas competências na matéria.

Caso se verifique alguma violação das regras, o caso seguirá para a divisão antidoping do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), que estará em permanência em Tóquio.

Os controlos podem ser feitos fora de competição ou a partir das 23:59 do dia anterior às provas.

A ITA não precisa de qualquer comunicação prévia aos seus atos e será também quem coordenará as iniciativas de outras organizações antidoping que desejem controlar determinados atletas.