O Cova da Piedade está a favor da conclusão dos campeonatos profissionais de futebol, assim que as medidas de contenção da pandemia da covid-19 forem aliviadas, mas defende que ninguém deve descer da II Liga ao escalão inferior.

A posição, transmitida hoje à Lusa por fonte oficial do clube da margem sul do Tejo, vem no seguimento da decisão tomada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na quarta-feira, de cancelar as competições não profissionais.

Os piedenses sustentam que, não havendo descidas no Campeonato de Portugal, o mesmo deve acontecer no escalão imediatamente acima e questionam a meritocracia escolhida pela FPF para indicar dois clubes para subir à II Liga quando faltam disputar 14 jornadas nessa competição.

A FPF cancelou na quarta-feira os campeonatos seniores não profissionais de futebol da época 2019/20 devido à pandemia de covid-19, anunciando que não será aplicado o regime de subidas e descidas.

No entanto, no mesmo comunicado, o organismo referiu que “a FPF analisará e comunicará com a maior brevidade possível de que forma serão indicados os dois clubes que ascendem à II Liga”.

O Cova da Piedade ocupava o 17.º e penúltimo ligar da II Liga, a sete pontos do Vilafranquense e das posições acima da ‘linha de água’, quando as competições profissionais foram suspensas devido ao novo coronavírus.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil. Dos casos de infeção, mais de 312 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes e 13.956 casos de infeções confirmadas. Dos infetados, 1.173 estão internados, 241 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 205 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado no dia 02 de abril na Assembleia da República.