O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou o recurso apresentado pelo Benfica e suspendeu o castigo de interdição do Estádio da Luz, por um jogo, aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, anunciaram hoje as ‘águias’.

"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, decretar, provisoriamente, a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de realização de um jogo à porta fechada e na sanção de multa de 10 200 euros", refere o despacho do Tribunal Arbitral do Desporto, citado no sítio oficial dos ‘encarnados’.

O Benfica foi punido na terça-feira com um jogo de interdição do Estádio da Luz e uma multa de 10.200 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por apoio a claques não legalizadas.

Esta sanção é referente à receção ao Gil Vicente (vitória por do Benfica por 1-0), da 22.ª jornada da I Liga da época 2019/2020, em 24 de fevereiro de 2020

O CD justificou o castigo com inobservância dos deveres previstos no artigo 35.º, n.º 1 (alínea k), do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de “não apoiar, sob qualquer forma, grupos organizados de adeptos, em violação dos princípios e regras definidos na lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança”.

O castigo apontava ainda para a “inobservância do Regulamento da Prevenção da Violência”. O Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do Benfica foi também punido com uma multa de 1.683 euros.

No mesmo dia, os ‘encarnados’ confirmaram que iriam recorrer da interdição por um jogo do Estádio da Luz, por apoio a claques não legalizadas.